Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4665 de 2019
(PL 4665/2019)
Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a adoção, como critério preferencial no ciclo de liquidação de boletos, a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras recebedoras, e conferir prioridade no processamento daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária em data determinada.
Ver explicação da ementa
Adota a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras como critério preferencial para a liquidação de boletos, conferindo-se ainda prioridade para a liquidação daqueles que tenham sido agendados para débito em conta em data determinada.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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