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PROJETO DE LEI nº 4655 de 2019
(PL 4655/2019)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para acrescentar § 3º-A ao art. 3º, estabelecendo a obrigatoriedade de gravação audiovisual de todos os atos que compõem o procedimento licitatório.
Ver explicação da ementa
Determina que todos os atos no procedimento de licitação devem ser objeto de gravação audiovisual, sob pena de nulidade.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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