Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 195 de 2019
(PLP 195/2019)
Dispõe sobre o procedimento para a incorporação e a fusão de Municípios, nos termos do § 4° do art.18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Regulamenta parcialmente o dispositivo constitucional que trata da fusão e da incorporação de municípios. Nesta proposição, essas duas alterações de desenho municipal se dariam de forma espontânea, por decisão majoritária das populações envolvidas, mediante plebiscito. Como estímulo, receberão durante doze anos, suas transferências de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como a soma do que receberiam os Municípios envolvidos. Além disso, municípios com menos de 5000 habitantes passam a ter um fator redutor do FPM (Fundo de participação dos Municípios) de forma a estimulá-los à fusão ou incorporação.
Autoria
Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 90
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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