Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 893 de 2019
(MPV 893/2019)
Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira.
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Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira, vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil. Estabelece que a estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreenderá um Conselho Deliberativo - composto pelo Presidente da Unidade e por no mínimo oito e no máximo quatorze Conselheiros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos na área e nomeados pelo Presidente do Banco Central do Brasil - e um Quadro Técnico-Administrativo – composto por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados, e servidores efetivos. Incumbe a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil de aprovar o regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, dispondo sobre sua organização e seu funcionamento, e de regular o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, dispondo, inclusive, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 1998.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 24
Este texto não é mais passível de votação.
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