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PROJETO DE LEI nº 4495 de 2019
(PL 4495/2019)
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir liberdade de preços nos serviços de praticagem prestados em regime de livre iniciativa econômica e livre concorrência.
Ver explicação da ementa
Sujeita o serviço de praticagem aos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, possibilitando a adoção de preços de livre mercado, bem como estabelece a possibilidade de fixação de preços pela autoridade marítima no caso de prestação do serviço em regime de monopólio.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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