Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4489 de 2019
(PL 4489/2019)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.
Ver explicação da ementa
Estabelece que os serviços de advogados e de profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2.047 1.664
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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