Consulta Pública
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Duplica as penas cominadas aos crimes de homicídio, em todas as suas formas, na hipótese de serem cometidos contra cônjuges, companheiros, ex-cônjuges ou ex-companheiros.
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Votos apurados até 26/04/2024 08:15:12
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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