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PROJETO DE LEI nº 4305 de 2019
(PL 4305/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para duplicar as penas dos crimes praticados contra cônjuges, companheiros, ou ex-cônjuges e ex-companheiros.
Ver explicação da ementa
Duplica as penas cominadas aos crimes de homicídio, em todas as suas formas, na hipótese de serem cometidos contra cônjuges, companheiros, ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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