Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 118 de 2019
(PEC 118/2019)
Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Ver explicação da ementa
Estabelece que apenas servidores integrantes da carreira diplomática podem ser indicados para o cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Marcio Bittar (MDB/AC), Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Senador Weverton (PDT/MA), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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