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PROJETO DE LEI nº 3958 de 2019
(PL 3958/2019)
Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre competências dos Estados e Municípios para fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Autoria
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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