Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3947 de 2019
(PL 3947/2019)
Garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
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Garante à parturiente o direito de optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, bem como o direito à analgesia caso opte pelo parto normal. Obriga as maternidades a afixar placa informativa acerca do direito de escolha da via de parto.
Autoria
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
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Votos apurados até 20/04/2024 11:21:08
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