Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3815 de 2019
(PL 3815/2019)
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que os menores de 12 anos tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis.
Ver explicação da ementa
Impõe às companhias aéreas o dever de reservar assentos contíguos para os menores de 12 anos de idade e seus pais ou responsáveis, independentemente da cobrança de taxas adicionais àquela paga pelos bilhetes de passagem.
Autoria
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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