Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3715 de 2019
(PL 3715/2019)
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Ver explicação da ementa
Altera o estatuto do desarmamento para considerar residência toda a extensão da propriedade rural, âmbito no qual se permite ao residente rural a manutenção de arma de fogo.
Autoria
Senador Marcos Rogério (DEM/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
194 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?