Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3689 de 2019
(PL 3689/2019)
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os rendimentos provenientes de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar percebidos por beneficiários cuja idade especifica; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.250, de 1995 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para extinguir a dedução da base de cálculo do IRPF relativa às contribuições do titular e de seus dependentes à previdência complementar.
Ver explicação da ementa
Isenta do imposto de renda os rendimentos de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar, para contribuintes a partir de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Revoga a dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a benefícios complementares contratados após a entrada em vigor da revogação.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1.572 10
Votos apurados até 16/04/2024 07:07:00
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?