Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3617 de 2019
(PL 3617/2019)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para instituir multa diária em caso de não realização da contrapropaganda.
Ver explicação da ementa
Prevê a possibilidade de imposição de multa diária ao fornecedor que descumprir a obrigação de realizar contrapropaganda, a ser estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou de fundos de proteção ao consumidor.
Autoria
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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