Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3470 de 2019
(PL 3470/2019)
Insere o art. 433-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir às microempresas e às empresas de pequeno porte que admitirem aprendizes prioridade, condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados.
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Confere às microempresas e às empresas de pequeno porte que empregarem aprendizes e os matricularem em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem condições diferenciadas para a obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes da administração pública.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
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