Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3466 de 2019
(PL 3466/2019)
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que seja deduzida da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias Startups.
Ver explicação da ementa
institui o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart), com a finalidade de constituir recursos para o financiamento de projetos de inovação em empresas nascentes intensivas em conhecimento, e cria a possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de parcela dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias Startups.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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