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PROJETO DE LEI nº 3408 de 2019
(PL 3408/2019)
Altera a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências, para autorizar a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União destinados para ocupação por membros do Poder Legislativo, Ministros e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União nos termos que especifica.
Ver explicação da ementa
Autoriza a alienação dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Autoria
Senador Marcio Bittar (MDB/AC), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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