Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3259 de 2019
(PL 3259/2019)
Dá nova redação ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória à pessoa com doença grave, nas condições que especifica.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o empregado com doença grave tem garantida por 12 meses, após a cessação do auxílio-doença, a manutenção do seu contrato de trabalho.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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