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PROJETO DE LEI nº 3127 de 2019
(PL 3127/2019)
Dispõe sobre a castração química voluntária de reincidente em crime contra a liberdade sexual.
Ver explicação da ementa
Disciplina o tratamento químico hormonal e a intervenção cirúrgica de efeitos permanentes voltados para a contenção da libido e da atividade sexual para condenados reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Com a aceitação do condenado, será concedido o livramento condicional ou a extinção da punibilidade.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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