Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3076 de 2019
(PL 3076/2019)
Altera o art. 352 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a fuga de preso, independentemente da utilização de violência contra a pessoa.
Ver explicação da ementa
Suprime do delito de evasão de preso a necessidade de emprego de violência contra a pessoa e aumenta a pena para reclusão de um a quatro anos.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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