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PROJETO DE LEI nº 2865 de 2019
(PL 2865/2019)
Altera os arts. 23 e 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa em caso de violação de domicílio.
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Prevê redução de pena em caso de crimes praticados por excesso do direito de legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, quando o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Determina que não há crime por quem utiliza, em seu local de habitação ou profissão, meio adequado de defesa para prevenir agressão à incolumidade ou à propriedade.
Autoria
Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
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