Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2645 de 2019
(PL 2645/2019)
Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
Ver explicação da ementa
Garante ao consumidor de serviços de hotelaria o direito à duração mínima de 22 horas para a diária inaugural, sob pena de redução proporcional do preço. Disciplina os direitos decorrentes do atraso na disponibilização da habitação pelo fornecedor.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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Votos apurados até 29/03/2024 03:49:10
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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