Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2491 de 2019
(PL 2491/2019)
Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.
Ver explicação da ementa
Determina, uma vez demonstrada a situação de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos, que seja garantida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Autoria
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
130 20
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?