Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2452 de 2019
(PL 2452/2019)
Acrescenta §§ 2º e 3º ao art. 1.575 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a fraude na partilha de bens por dissolução do casamento.
Ver explicação da ementa
Prevê que aquele que frauda a partilha havida por dissolução do casamento seja punido com a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento em favor do cônjuge prejudicado.
Autoria
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Votos apurados até 20/04/2024 12:10:45
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