Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2167 de 2019
(PL 2167/2019)
Altera os incisos III e VI do art. 21 da Lei nº 9.503, de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro” para disciplinar a aplicação das infrações e penalidades delas decorrentes por excesso de velocidade cometidas por veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias públicas somente quando aferidas por redutor eletrônico de velocidade fixo dotado de registro de velocidade em “display”, visíveis a distância segura mesmo em dias de visibilidade reduzida, sob pena de nulidade do ato administrativo correspondente.
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro para condicionar a validade de multa por excesso de velocidade a sua aferição ter sido realizada por medidores de velocidade eletrônicos, fixos, luminosos e visíveis, mesmo em situações de visibilidade reduzida.
Autoria
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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