Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2121 de 2019
(PL 2121/2019)
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança.
Ver explicação da ementa
Determina o julgamento em 180 dias, prorrogável uma vez por igual período, de ações do controle concentrado de constitucionalidade em que foi deferida medida cautelar, sob pena de perda da eficácia desta.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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