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PROJETO DE LEI nº 2015 de 2019
(PL 2015/2019)
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
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Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
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