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PROJETO DE LEI nº 1984 de 2019
(PL 1984/2019)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “estabelece normas para as eleições”, para instituir paridade entre homens e mulheres na lista de candidaturas apresentada pelos partidos nas eleições legislativas.
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Altera o percentual de vagas para cada sexo que deve ser observado no registro de candidatos para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, determinando quantitativos paritários de homens e mulheres.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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