Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1908 de 2019
(PL 1908/2019)
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar, para dez anos da publicação dessa lei, o prazo para o interessado requerer os documentos necessários à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais de área superior a quinze módulos fiscais.
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Aumenta em 6 anos o prazo para requerer junto ao órgão federal os documentos exigidos para a ratificação dos registros imobiliários rurais com origem em alienação ou concessão de terras devolutas em faixa de fronteira e maiores que 15 módulos fiscais.
Autoria
Senadora Juíza Selma (PSL/MT)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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