Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1898 de 2019
(PL 1898/2019)
Altera o art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer a perda da autorização de porte de armas de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto do Desarmamento, para prever que a pessoa que estiver portando arma de fogo de uso permitido terá cassada a autorização de porte por 10 anos, em caso de ingestão de bebida alcoólica ou uso de substância psicoativa.
Autoria
Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 7
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?