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PROJETO DE LEI nº 1892 de 2019
(PL 1892/2019)
Estende a gratuidade de que trata o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, às tarifas de pedágio e de utilização de terminais.
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Determina que a a gratuidade para idosos de baixa renda no sistema de transporte coletivo interestadual abrange as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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