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PROJETO DE LEI nº 1853 de 2019
(PL 1853/2019)
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a fibromialgia entre as doenças que autorizam isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
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Inclui a fibromialgia no rol de doenças graves que ensejam isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, a fim de aliviar a carga financeira a que estão submetidos os portadores da síndrome.
Autoria
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
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