Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1852 de 2019
(PL 1852/2019)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.
Ver explicação da ementa
Permite que a licença maternidade e o pagamento de salário-maternidade sejam suspensos, a critério exclusivo da empregada puérpera, quando, quinze dias após o parto, o recém-nascido permanecer em internação hospitalar, sendo retomados pelo prazo remanescente após a alta hospitalar.
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Câmara dos Deputados
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