Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1766 de 2019
(PL 1766/2019)
Dispõe sobre a prorrogação por mais cinco anos da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
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Propõe a continuidade, até o ano de 2024, da dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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