Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1753 de 2019
(PL 1753/2019)
Altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Ver explicação da ementa
Isenta de IPI os produtos industrializados na área de livre comércio de importação e exportação que utilizem preponderadamente matéria prima de origem regional (resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal)
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?