Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1726 de 2019
(PL 1726/2019)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para considerar despesa médica, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista.
Ver explicação da ementa
Torna integralmente dedutível da base de cálculo do IRPF a despesa com instrução de pessoa com transtorno do espectro autista, qualquer que seja a instituição de ensino prestadora destinatária do pagamento.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Votos apurados até 25/04/2024 20:28:23
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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