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PROJETO DE LEI nº 1715 de 2019
(PL 1715/2019)
Revoga o § 2º do art. 342 do Código Penal para suprimir a possibilidade de extinção de punibilidade pela retratação no crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Ver explicação da ementa
Revoga a causa de extinção de punibilidade do crime de falso testemunho ou falsa perícia (quando o agente se retrata ou declara a verdade).
Autoria
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
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Votos apurados até 24/04/2024 22:54:36
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