Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1611 de 2019
(PL 1611/2019)
Altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para incluir os gastos com medicamentos realizados pelo contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre as despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual.
Ver explicação da ementa
Permite a dedução da base de cálculo do imposto de renda de valores dispendidos na compra de medicamentos prescritos por profissional médico.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
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Votos apurados até 28/03/2024 17:26:17
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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