Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1539 de 2019
(PL 1539/2019)
Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para permitir às partes que consignem em ata e se retirem do local no caso de atraso injustificado de audiência trabalhista por mais de trinta minutos.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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