Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1507 de 2019
(PL 1507/2019)
Acrescenta o inciso IV ao § 1o do art. 2o da Lei no 12.153, de 22 de dezembro de 2009, e o inciso V ao § 1o do art. 3o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, para permitir que o demandante possa optar pelo procedimento comum do processo de conhecimento do Código de Processo Civil nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e nas causas cíveis de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal.
Ver explicação da ementa
Excepciona da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Federais as causas em que o requerente opte pelo procedimento comum previsto no Código de Processo Civil.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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