Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1414 de 2019
(PL 1414/2019)
Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios.
Ver explicação da ementa
Inscreve o ato de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios, na Lei das Contravenções Penais, de modo a coibir tais práticas danosas, especialmente com mulheres, bem como aproveita a lógica punitiva da contravenção penal, que é mais apta a reeducar, pela reflexão a que induz o apenado.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 43
Este texto não é mais passível de votação.
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