Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Inscreve o ato de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios, na Lei das Contravenções Penais, de modo a coibir tais práticas danosas, especialmente com mulheres, bem como aproveita a lógica punitiva da contravenção penal, que é mais apta a reeducar, pela reflexão a que induz o apenado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?