Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1421 de 2019
(PL 1421/2019)
Altera os arts. 114 e 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a necessidade de avaliação psicológica para a progressão ao regime aberto e para a concessão do benefício da saída temporária.
Ver explicação da ementa
Propõe que, para a progressão para o regime aberto e para a concessão do benefício da saída temporária, seja necessária a realização de avaliação psicológica do condenado, para que se constate a sua baixa agressividade e a sua pequena propensão para a prática de crimes.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?