Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1376 de 2019
(PL 1376/2019)
Altera a redação do caput do art. 32 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude.
Ver explicação da ementa
Inclui no Estatuto da Juventude o direito ao transporte semiurbano (o serviço de transporte semiurbano é aquele que, embora prestado em áreas urbanas contíguas, com características operacionais típicas de transporte urbano, transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas.)
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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