Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1271 de 2019
(PL 1271/2019)
Acrescenta o art. 71-A à Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, conferindo livre acesso nos eventos públicos e privados aos agentes ou comissários de proteção da infância e juventude.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar ao agente de proteção da infância e juventude o livre acesso a eventos, "shows", espetáculos, casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estádios.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
116 331
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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