Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1265 de 2019
(PL 1265/2019)
Institui o dia 21 de abril como o Dia Nacional de Combate a Violência e ao Crime Hediondo.
Ver explicação da ementa
Institui o Dia Nacional de Combate à Violência e ao Crime Hediondo, a ser celebrado no dia 21 de abril.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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