Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1256 de 2019
(PL 1256/2019)
Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Geral das Eleições, para revogar os percentuais mínimo e máximo de candidaturas de cada sexo a serem registradas pelo partido ou coligação para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
Autoria
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
115 381
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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