Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1235 de 2019
(PL 1235/2019)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, para determinar a reserva de 1 cargo, em cada empresa que possua entre 50 e 99 empregados, a ser ocupado por pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
Autoria
Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Votos apurados até 20/04/2024 10:49:22
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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