Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1211 de 2019
(PL 1211/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ver explicação da ementa
Estabelece como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Autoria
Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Votos apurados até 24/04/2024 20:10:51
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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