Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1120 de 2019
(PL 1120/2019)
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a Defensoria Pública como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
Ver explicação da ementa
Dá à Defensoria Pública acesso ao cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.
Autoria
Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
67 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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