Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 634 de 2019
(PL 634/2019)
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade para quarenta anos; o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para o crime de latrocínio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o interstício mínimo para a progressão de regime de cumprimento de pena para condenados pela prática de crime hediondo.
Ver explicação da ementa
Aumenta para 40 anos o tempo máximo de prisão. Aumenta também a pena prevista para o crime de roubo qualificado pelo resultado morte, para 30 a 40 anos de reclusão. Altera a Lei dos Crimes Hediondos, para exigir prazos mais longos de progressão para regimes menos rigorosos de cumprimento de pena.
Autoria
Senador Luiz do Carmo (MDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
85 7
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?